

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre as operações que envolvem finanças e crédito público, NÃO é vedado, de acordo com o Art. 167 da Constituição de 1988:
A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
A destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;