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Sobre as operações que envolvem finanças e crédito público...

Sobre as operações que envolvem finanças e crédito público, NÃO é vedado, de acordo com o Art. 167 da Constituição de 1988:


A

A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


B

A destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;


C

A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


D

A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;