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A nossa Carta Magna prevê, que para casos de grave crise institucional, o Presidente da República pode utilizar algumas Medidas de Emergências para restabelecer o funcionamento normal do Estado Brasileiro, dentre essas medidas consta o Estado de Sítio. Decretado o Estado de Sítio com fundamento em comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, algumas medidas podem ser tomadas contra as pessoas, EXCETO a:
detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
obrigação de permanência em localidade determinada.
suspensão da liberdade de reunião.
prisão por crime contra o Estado, sem imediata comunicação ao juiz competente.
intervenção nas empresas de serviços públicos.