A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I Melhoria da qualidade do ensino.
II Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
III Direcionamento regional do atendimento escolar.
IV Formação para o trabalho.
V Arraigação do analfabetismo.
Em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está correto o que se afirma em:
I, III e V.
I e IV.
Somente IV.
Somente I, II e IV.