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Ainda conforme a Constituição, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nesse sentido, analise as partes que seguem: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (1 ª parte). É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (2ª parte). É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, em qualquer hipótese (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Somente a 1ª parte.
Somente a 2ª e a 3ª partes.
Somente a 3ª parte.
Somente a 1ª e a 2ª partes.
A 1ª , a 2ª e a 3ª partes.