

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Helena, estudante de Direito Constitucional, questionou sua professora a respeito da competência recursal do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente em relação às instâncias do Poder Judiciário passíveis de terem suas decisões impugnadas, com a interposição de recursos direcionados àquele Tribunal.
Após ressaltar que seria necessário o preenchimento de requisitos específicos e que os recursos seriam cabíveis em situações pontuais, a professora respondeu, corretamente, que, de acordo com a ordem constitucional, é admitida, em alguns casos, a interposição de recursos, para o Supremo Tribunal Federal, contra decisões proferidas
por órgãos jurisdicionais monocráticos, que atuam em primeira instância, pelos tribunais que ocupam o segundo nível do respectivo ramo da Justiça e pelos Tribunais Superiores.
apenas pelos tribunais que ocupam o segundo nível do respectivo ramo da Justiça e pelos Tribunais Superiores.
apenas por órgãos colegiados, quer atuem em primeira ou segunda instâncias, quer como Tribunais Superiores.
apenas pelos tribunais que ocupam o segundo nível do respectivo ramo da Justiça.
apenas por Tribunais Superiores.