

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A organização religiosa Alfa alugou o imóvel de João para ali instalar o seu templo. Ato contínuo, foi comunicada, pela imobiliária que administrava a relação locatícia, sobre a necessidade de pagar o IPTU incidente sobre o imóvel, o que estaria previsto no contrato de locação.
Por ter dúvida a respeito da compatibilidade da cobrança com a ordem constitucional, consultou seu advogado, que respondeu, corretamente, que ela era:
inconstitucional, pois os templos de qualquer culto estão imunes à cobrança de qualquer tributo;
inconstitucional, pois os templos de qualquer culto não podem figurar como contribuintes de direito em relação a qualquer imposto;
inconstitucional, pois, apesar de a organização religiosa Alfa figurar como contribuinte de fato, não de direito, ela é imune à cobrança do IPTU;
constitucional, pois os templos de qualquer culto não estão imunes ao pagamento de impostos quando figurarem como contribuintes de fato;
constitucional, pois os templos de qualquer culto, quando figurarem como contribuintes de fato, somente estão imunes ao pagamento de impostos sobre a renda, não sobre o patrimônio.