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Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental...

Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que


A

essa ação constitucional se presta a atuar como instrumento de desconstituição da autoridade da coisa julgada em sentido material, se inserindo no seu campo de abrangência atos jurisdicionais, desde que impregnados dos atributos que qualificam a res judicata.


B

é meio idôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar, tais como decretos, instruções normativas e portarias expedidas por autoridades administrativas.


C

nas ações de índole abstrata, as quais, por definição, não tratam de fatos concretos, não se deve, como regra, cogitar de conexão, dependência ou prevenção relativamente a outros processos ou julgadores.


D

não é lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, ainda que coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta e seja caso de inadmissibilidade daquela.


E

podem ser alcançados, pela eficácia suspensiva de liminar concedida em arguição de descumprimento de preceito fundamental, os efeitos de sentenças transitadas em julgado ou convalidados por lei superveniente.