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Quando a CRFB/88, trata de finanças públicas, é vedado (a)
o início de programas ou projetos incluídos na lei de diretrizes orçamentárias.
a realização de receita ou assunção de direitos que não excedam os créditos orçamentários.
a concessão ou utilização de créditos limitados.
a instituição de fundos de qualquer natureza, com prévia autorização legislativa.
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.