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Os Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 apresentam o seguinte conteúdo, EXCETO:
A inspeção de alimentos, compreensão, controle de seu teor nutricional, bem como, bebidas e águas para consumo humano, deve ser feita através de pessoa jurídica de direito privado.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
Ao SUS compete, além de outras atribuições, nos termos da Lei, incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.