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A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde. No que pertence a Assistência Social, constituem objetivos dessa política, assinalados na Constituição Federal, todas as alternativas abaixo, EXCETO:
A proteção da família.
A promoção da integração ao mercado de trabalho.
Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção da sua integração à vida comunitária.
A territorialização com a consequente descentralização política das ações.
Garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.