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Agente de fiscalização estadual lavrou autuação por ter determinada empresa deixado de recolher imposto sobre a comercialização de leitores de livros eletrônicos que possuem funcionalidades acessórias. Nesse caso, considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autuação é
insubsistente, uma vez que há imunidade tributária na hipótese.
subsistente, uma vez que a imunidade tributária alcança apenas a comercialização de livros eletrônicos, e não a de seus leitores, ainda que não possuam funcionalidades acessórias.
subsistente, uma vez que não há imunidade tributária, seja na comercialização de livros eletrônicos, seja na de seus leitores, já que o suporte impresso é essencial para o gozo da imunidade.
subsistente, uma vez que, por possuírem funcionalidades acessórias, os leitores de livros eletrônicos em questão equiparam-se a aparelhos multifuncionais, como tablets e smartphones, não alcançados pela imunidade tributária.
insubsistente, desde que a legislação estadual estenda aos leitores, com ou sem funcionalidades acessórias, a imunidade tributária aplicável à comercialização de livros eletrônicos.