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Acerca da classificação das Constituições quanto à correspondência com a realidade, Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas e semânticas. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta a definição de Constituições Semânticas.
Constituições em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental
Constituições que contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional
Constituições que são simples reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo
Constituições em que predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora
Constituições nas quais prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva