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A Constituição Federal de 1988 definiu a tripartição dos poderes, o que na prática significa que no Estado brasileiro ao Poder Executivo cabe administrar o Estado, respeitando as normas em vigor, além de executar as leis e fazer proposições, entre outras atribuições. Ao Poder Legislativo compete criar e aprovar leis, além de fiscalizar o Poder Executivo. O Poder Judiciário tem entre suas funções interpretar e julgar as leis. A justiça estadual, administrativamente, está dividida em 1o e 2o grau, este último representado pelos Tribunais de Justiça que, de acordo com a referida Constituição, podem funcionar
apenas de forma centralizada.
descentralizados em fóruns.
apenas via varas temáticas.
descentralizados em câmaras regionais.
apenas por juizados especiais.