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O sistema de saúde brasileiro tem sua legislação base estruturada pela Constituição da República, publicada em 1988.
Em seu Art. 198, está estabelecida a organização do sistema em consonância com as seguintes diretrizes:
centralizado nas decisões do governo federal; e integralizado, com foco nas doenças mais graves;
hierarquizado, com Municípios independentes das políticas nacionais; e regionalizado, com participação social;
descentralizado, com direção única em cada esfera de governo; integral, com prioridade preventiva; e participativo, com a inclusão da comunidade;
integral, priorizando a prevenção em saúde; e regionalizado, a partir de decisões do sistema judiciário;
democrático, com plena autonomia dos governos estaduais; e fiscalizador, com orçamento máximo estabelecido por decisões da comunidade.