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De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente: a homologação de sentença estrangeira; o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados; e o habeas data contra ato de Ministro de Estado será do
Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça; do Supremo Tribunal Federal; e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça, nas três situações.
Supremo Tribunal Federal, nas três situações.