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O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), disciplinado no artigo 40 da Constituição da República, é regido, entre outros, pelo princípio da
contributividade, a significar que os inativos contribuem para que os ativos e pensionistas possam fruir seus benefícios.
preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, a implicar sua estruturação em sistema de capitalização.
contributividade, a significar que a aquisição do direito aos benefícios previdenciários, em regra, depende do prévio recolhimento de contribuições pelo segurado.
preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, a implicar sua estruturação em sistema de repartição simples.
solidariedade, a determinar que os benefícios devidos aos segurados do RPPS sejam necessariamente proporcionais às contribuições por eles vertidas ao sistema.