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Fernando Mauricio Correia, em seu artigo “Princípios Constitucionais Tributários – Definições e aplicação em prova”, define Princípios Constitucionais Tributários como:
Medidas provisórias usadas pelos governantes.
“Mandamentos” que servem de sustentação para o sistema tributário.
Um conjunto de regras.
Nenhuma das alternativas anteriores.