

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 150 da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da isonomia, estabelece que, “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”:
Instituir tratamento igual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Ignorar a condição dos contribuintes em relação a sua condição financeira.
Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Nenhuma das alternativas anteriores.