

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base na Seção II (da Saúde) da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
As instituições privadas são vedadas de participar de forma complementar do sistema único de saúde, apenas as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, que também tem como objetivo a participação da comunidade.
Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, colaborar na recuperação do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
As ações e serviços de saúde devem ser executadas diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.