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A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse contexto, à luz da Constituição Federal, é correto afirmar que, anualmente, da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, a União deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde o mínimo de
5% (cinco por cento).
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).
20% (vinte por cento).
25% (vinte e cinco por cento).