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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é
cabível a fungibilidade entre ADI e ADPF em caso de erro grosseiro insuscetível de aproveitamento.
incabível ADPF contra decreto regulamentador de lei do qual se depreenda controvérsia constitucional suscitada em abstrato e que ofenda diretamente a CF.
cabível ADPF para questionar fundamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no exercício de sua competência relativa à uniformização da legislação federal, em caso de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
incabível ADPF para revisar decisões judiciais, valendo-se da ação como sucedâneo recursal.
incabível ADPF para impugnar conjunto de decisões judiciais consideradas lesivas a preceitos fundamentais.