

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei 9.882, de 03.12.1999, que “Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal”, é correto afirmar, EXCETO:
É cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Não cabe recurso da decisão que julga procedente ou improcedente o pedido, nem Ação rescisória.
Não será admitida a ação quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Podem propor a ação confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ou estadual.