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Com relação à aposentadoria, é correto afirmar que
ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio ou superior para aposentadoria.
servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, poderão ter idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.
é vedada, sem ressalvas, a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social.
ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial possuem obrigatoriamente idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria, de acordo com a Constituição Federal brasileira.
servidores com deficiência não podem ter idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.