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Considerando-se a Constituição Federal de 1988, o servidor público abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
compulsoriamente, sem proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, ou aos 70 anos de idade, na forma de lei complementar.
compulsoriamente, com proventos integrais, aos 70 anos de idade.
por incapacidade permanente para o trabalho, ainda que suscetível de readaptação.
no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.