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A Constituição Federal de 1988 estatui que o servidor público estável somente perderá o cargo:
Se figurar como demandado em ação judicial.
Se atuar como autor em ação de cobrança civil.
Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Caso atue como demandante em ação penal.
Uma vez considerado réu em ação trabalhista.