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A Constituição Federal do Brasil, no artigo 197, determina que as ações e serviços de saúde
por serem de relevância pública, devem ser todos executados exclusivamente pelo Poder Público.
no nível municipal, podem ser fiscalizados e controlados por terceiros regularmente selecionados por processo licitatório.
embora de relevância pública, podem ser executados por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
no nível estadual, devem ter suas contas analisadas e aprovadas pela respectiva assembleia legislativa.
poderão ficar sob fiscalização do executivo municipal se, por iniciativa deste, for estabelecido um convênio integral com a Previdência Social.