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O art. 167-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 109, estabelece:
Apuração anual da relação entre despesas correntes e receitas correntes.
Apuração da relação entre despesas e receitas públicas, de maneira bimestral.
Apuração, no período de 12 meses, da relação entre despesas e receitas públicas.
Apuração bimestral, da relação entre receitas correntes e despesas correntes.
Apuração bimestral, da relação entre despesas correntes e receitas correntes, dos últimos 12 meses.