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No que se refere ao repasse de recursos do Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de duodécimos, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, passou a vedar:
A transferência a fundos.
A transferência a terceiros.
A transferência a outro órgão ou Poder.
A utilização em despesas de publicidade.
A utilização para contrapartida de convênios.