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De acordo com Emenda Constitucional nº 103/2019, observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a:
Uma gratificação por idade, equivalente ao valor do salário mínimo vigente, que não será incorporada à sua remuneração para fins de aposentadoria.
Um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Contar o tempo em dobro para alcançar a idade para a aposentadoria compulsória, sendo vedada a incidência de contribuição previdenciária.
Um redutor do imposto de renda, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, de caráter indenizatório, até que complete 65 anos de idade.
Horário especial de trabalho, com redução de até 50% da carga horária, sem prejuízo de sua remuneração, e desde que não prejudique o funcionamento do serviço público.