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Acerca das finanças públicas, o artigo 163-Ada Constituição Federal dispõe que os Municípios disponibilizarão suas informações e seus dados contábeis, bem como orçamentários e fiscais, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser:
divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público
trimestralmente publicados no Diário Oficial, meio oficial de divulgação
registrados em sistema oficial de contabilidade, disponível aos órgãos de controle
consolidados e publicados na forma de balancetes oficiais, disponíveis na sede da Prefeitura