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A respeito da perda do mandato parlamentar, é correto afirmar que
a perda do mandato por infidelidade partidária não deve ser aplicada aos detentores de mandatos que tenham sido eleitos pelo sistema majoritário.
perderá o mandato de parlamentar o vereador investido em cargo de Secretário Municipal.
compete ao Poder Judiciário decidir sobre o mérito da tipicidade da conduta do parlamentar nas previsões regimentais caracterizadoras da falta de decoro parlamentar.
perderá o mandato o parlamentar que faltar ao comparecimento, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias da respectiva Casa.