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Em relação às regras constitucionais do regime próprio de previdência social de servidor público titular de cargo efetivo, é correto afirmar sobre a contagem de tempo de contribuição fictício:
E vedado o estabelecimento, ainda que por lei, de contagem de tempo de contribuição fictício.
É possível a contagem de tempo de contribuição fictício, em qualquer situação, desde que seja estabelecida por lei complementar do respectivo ente federativo.
É possível a contagem de tempo de contribuição fictício, em qualquer situação, desde que seja estabelecida por lei complementar federal de abrangência nacional.
É possível a contagem de tempo de contribuição fictício, desde que haja previsão em lei específica e se refira a uma das hipóteses de cumulação constitucional de cargos públicos.
É possível a contagem de tempo de contribuição fictício, desde que haja previsão em lei e que a atividade desempenhada pelo servidor seja insalubre, perigosa ou penosa.