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Com base no inciso I do Art. 165, da Constituição Federal de 1988, de quem é a competência de iniciativa da lei que institui o Plano Plurianual?
Do Poder Executivo.
Do Presidente do Poder Legislativo.
De um terço dos membros do respectivo Poder Legislativo.
De três quintos dos membros do respectivo Poder Legislativo.