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De acordo com a Constituição Federal, poderá ser concedido habeas data quando:
o impetrante pretender a retificação de dados, caso não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas-corpus ou mandado de segurança.
for necessário assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em quaisquer registros ou bancos de dados.