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Segundo dispõe a Constituição Federal, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição, e a competência dos tribunais será definida na
Constituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça local.
Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Governador.
Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Constituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
lei complementar federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.