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O controle externo no Brasil é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas competente, conforme a esfera da Federação. A este respeito, é correto afirmar que
o Tribunal de Contas da União não exerce nenhum tipo de competência sobre atos executados por outros entes da União que não o governo federal.
os conselhos profissionais, por serem considerados autarquias, de maneira geral, não se submetem à competência dos tribunais de contas.
os tribunais de contas exercem fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e também patrimonial.
os tribunais de contas não possuem funções consultivas, mas apenas repressivas, não lhes cabendo, portanto, atuar de forma preventiva.
as decisões dos tribunais de contas no Brasil não estão sujeitas à revisão pelo Poder Judiciário, tornando-se definitivas após análise do seu plenário.