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Considere que Maria tem 18 (dezoito) anos, possui título de eleitor e já se passaram 30 (trinta) dias desde que ela requereu administrativamente informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Maria
deve esperar pelo menos por 120 (cento e vinte) dias para poder impetrar o mandado de segurança cabível.
não pode se utilizar do habeas data, já que a informação que ela deseja não está em registros ou bancos de dados de caráter público.
deve impetrar mandado de segurança, desde que junte cópia do título de eleitor com a petição inicial.
não poderá impetrar mandado de segurança nem habeas data, pois ainda não decorreu o prazo de 90 (noventa) dias que a administração tem para responder.
poderá impetrar habeas data, que tem gratuidade garantida expressamente pela Constituição Federal.