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Em se tratando de omissão do poder público, a ação de descumprimento de preceito fundamental é
incabível, se o objeto for omissão não normativa, ainda que se afigure lesiva a preceito fundamental.
incabível, se o objeto for omissão normativa parcial, ainda que se afigure lesiva a preceito fundamental.
cabível, se o objeto for omissão normativa, ainda que não se afigure lesiva a preceito fundamental.
cabível, se o objeto for omissão não normativa que se afigure lesiva a preceito fundamental.