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No artigo 196 da Constituição Federal do Brasil de 1988 está previsto que o Estado
deve promover ações e serviços para proteção da saúde e recuperação de doenças, mas não se responsabilizar por promover medidas preventivas.
deve garantir tratamento de Doenças de Notificação Compulsória para todos os cidadãos e não necessariamente de outras enfermidades e agravos.
deve garantir tratamento de doenças e outros agravos, mas não se responsabilizar pela promoção e proteção uma vez que depende do usuário.
se exime da responsabilidade de promover a saúde dos cidadãos que têm plano de seguro-saúde privado para tratamento e vacinação.
deve contemplar ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde de todos os cidadãos.