O Artigo 156 da Constituição Federal estabelece os impostos de competência de instituição de impostos dos Municípios, assinale a alternativa correta sobre a competência municipal de instituir imposto sobre:
Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis; exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.