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O artigo 200 da Constituição Federal do Brasil de 1988 é um dos que tratam do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente, de suas competências. NÃO compete ao SUS:
Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Controlar e fiscalizar a abertura e o funcionamento dos cursos superiores da área de saúde prezando pela formação completa e ética dos egressos.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados, dentre outros insumos.