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A Emenda Constitucional nº 47 de 2005 trouxe algumas vedações, dentre elas:
a proibição de estabelecimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para fins de aposentadoria por invalidez.
a impossibilidade de aposentadoria por invalidez permanente dos servidores, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
a proibição de revisão de aposentadorias, e de pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
a proibição de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
a proibição de salário inferior ao mínimo legal.