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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi informado por sua assessoria que já era o momento de serem adotadas as providências relacionadas ao orçamento do ano vindouro, uma vez que o denominado “ciclo orçamentário”, que abrange o conjunto de medidas que culminarão com a elaboração da lei orçamentária anual do próximo exercício financeiro, estava prestes a se iniciar.
Em relação às medidas relacionadas ao referido “ciclo orçamentário”, a assessoria respondeu corretamente que
o Tribunal de Justiça deve estipular, juntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, os limites de sua proposta orçamentária.
a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça deve ser submetida ao Poder Legislativo no prazo estabelecido pela ordem constitucional, observados os limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.
a proposta orçamentária será encaminhada, pelo Tribunal de Justiça, ao Poder Executivo, que a compatibilizará com as propostas das estruturas estatais de poder, de modo a assegurar o equilíbrio orçamentário.
caso o Tribunal de Justiça não encaminhe sua proposta orçamentária no prazo estabelecido pela lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Legislativo irá considerar os valores da lei orçamentária vigente, corrigidos monetariamente.
a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça deve observar a desvalorização da moeda desde a aprovação da última lei orçamentária, devendo ser encaminhada ao Poder Legislativo após manifestação da Secretaria de Estado competente.