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A Constituição Federal estabeleceu a competência do SUS para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, dentre outros, e também fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano (incisos I, IV e VI do art. 200). Trata-se de uma competência da:
Vigilância Sanitária.
Vigilância Epidemiológica.
Vigilância Ambiental.
Farmacovigilância.