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Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), certos servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade. Consoante o STF, essa regra se aplica a tabelião ou registrador titular de serventia não estatizada caso ele
exerça outra atividade além da delegação.
tenha ocupado a serventia como interventor, em razão de perda da delegação do titular anterior.
seja ocupante de cargo público efetivo e receba remuneração proveniente dos cofres públicos.
seja ocupante da serventia antes da data de promulgação da CF.
não seja concursado.