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Levando em consideração os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
é instrumento típico do modelo concentrado de controle de constitucionalidade, somente cabível quando não haja outro meio eficaz de sanar a lesividade, restrição essa que deve ser interpretada literalmente.
tem seu cabimento excluído, se houver, na mesma hipótese, processos ordinários e de recursos extraordinários cabíveis para a solução de determinada controvérsia constitucional.
é cabível para reparar lesão a preceito fundamental decorrente da legitimidade ou não de uma lei ou ato normativo; contudo, não é cabível se tal lesão for decorrente de interpretação judicial do texto constitucional.
é cabível quando houver (i) violação generalizada de direitos humanos, (ii) omissão estrutural dos três poderes e (iii) necessidade de solução complexa que exija participação de todos os Poderes.
é cabível nas hipóteses relativas ao controle de legitimidade do direito pré-constitucional, mas não nas controvérsias sobre direito pós-constitucional já revogado ou cujos efeitos já se exauriram.