Imagem de fundo

O "habeas corpus" não

O "habeas corpus" não


A

pode ser concedido de ofício.


B

comporta concessão de liminar.


C

é cabível para trancamento de ação penal.


D

é meio hábil para o reconhecimento de prescrição.


E

conta, no procedimento respectivo, com a intervenção do Ministério Público em primeira instância.