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Maria, pessoa com deficiência e servidora pública estadual, consultou um advogado a respeito de ter direito, ou não, a algum tratamento diferenciado, considerando os demais servidores públicos, isto em relação aos critérios de idade e tempo de contribuição, para fins de aposentadoria voluntária.
O advogado, considerando a Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que o tratamento diferenciado mencionado por Maria:
pode ser estabelecido em lei ordinária, de caráter nacional, editada pela União;
pode ser estabelecido em lei complementar do Estado ao qual Maria está vinculada;
está expressamente previsto na ordem constitucional, que detalha a sua amplitude e estabelece os seus limites;
pode ser autorizado em lei complementar da União e detalhado em lei ordinária do Estado ao qual Maria está vinculada;
é expressamente vedado pela ordem constitucional, considerando a isonomia que deve reger as relações previdenciárias dos servidores públicos.