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Na organização de sua economia, em cumprimento do que estabelecem as Constituições Federal e Estadual, o Município zelará pelo seguinte princípio:
Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas.
Planificar o desenvolvimento, determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.


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