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Segundo a Constituição Federal de 1988, caberá habeas data para
retificação de dados constantes em registros ou bancos de entidades governamentais ou de caráter público.
inclusão de dados constantes em registros ou bancos de entidades govemamentais ou de caráter público.
concessão de liberdade à pessoa presa irregularmente, em casos que não configuram estado de flagrante.
concessão de salvo-conduto para que pessoa possa viajar sem a autorização de seu representante legal.
retificação e inclusão de dados constantes em registros de entidades privadas voltadas a serviços para consumidores.